A Convenção Interamericana Contra a Corrupção foi firmada em 29 de março de 1996, em Caracas, na Venezuela, aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 152, de 25 de junho de 2002 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 4.410, de 7 de outubro de 2002, abordando quatro temas principais: medidas preventivas contra a corrupção, tipificação de atos de corrupção, combate ao suborno transnacional e enriquecimento ilícito, e assistência e cooperação técnica.
O Brasil vem desenvolvendo ações em conformidade com os temas propostos, com destaque para o campo da prevenção e do combate à corrupção por meio de investigação e apuração de irregularidades cometidas com recursos públicos, combatendo a impunidade e promovendo a transparência pública e o controle social. Além das ações desenvolvidas, merecem destaque:
- o tratamento do suborno transnacional – acréscimo do Capítulo II-A na Lei nº. 10.467, de 11 de junho de 2002, sobre os crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, ao Título XI do Código Penal Brasileiro (art. 337-B), tipificando crime de corrupção ativa em transação comercial internacional;
- a implantação do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção – o Conselho foi criado pelo Decreto nº. 4.923/2003 e tem como membros representantes de dez entes públicos, entre os quais o Ministério Público Federal e o próprio Tribunal de Contas da União, e de 10 entidades da sociedade civil, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Transparência Brasil e o Instituto Ethos. O Conselho tem como finalidade fomentar o debate sobre medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na administração pública, além do desenvolvimento de estratégias de combate à corrupção e à impunidade;
- a promoção da transparência pública – foi regulamentado o Portal da Transparência e os conteúdos das Páginas da Transparência Pública, de acordo com o Decreto nº. 5.482, de 30 de junho de 2005, disciplinado pela Portaria Interministerial nº. 140, de 16 de março de 2006.
O Portal da Transparência permite que qualquer cidadão com acesso à internet verifique a execução de despesas do Governo Federal, contendo informações sobre as transferências para Estados, Distrito Federal, municípios, bem como a descentralização direta aos cidadãos, as despesas realizadas pelo governo federal, por meio dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, e, os gastos efetuados com cartão de pagamentos do Governo Federal.
Referências:
BRASIL, Convenção Interamericana Contra a Corrupção, em www.cgu.gov.br/oea/, acessado em dezembro de 2009.
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