A corrupção é considerada um fenômeno que afeta todos os países, cuja causa, conforme definida por Treisman (2000), está associada a aspectos históricos, culturais, a instituições políticas e a políticas governamentais, por tradições e níveis de desenvolvimento econômico.
A palavra corrupção reporta à ruptura, e esta acontece quando um indivíduo rompe ou quebra regras que regem a sua inserção no coletivo para obter algum tipo de vantagem individual. Segundo a definição da Transparência International, “A Corrupção é operacionalmente definida como o abuso de poder utilizado para obter benefícios em fins privados” . Na mesma linha, Tanzi (1998) afirma que a corrupção indica o rompimento de um código de conduta moral, social ou regra administrativa, e, para haver tal rompimento, também é necessário que os agentes envolvidos consigam algum tipo de benefício para si próprio, ou seja, uma compensação pelo ato de corrupção, mais conhecida como propina. As formas de propina têm evoluído exigindo dos agentes corruptos um maior grau de especialização para que possam cometer seus delitos, especialmente com recursos públicos, que atualmente é também um ramo de atuação do crime organizado.
Silva et al (2001) afirmam que a corrupção não é apenas uma questão a ser tratada pela polícia, mas um fenômeno científico, passível de ser abordado academicamente. Nesse sentido, diversas áreas do conhecimento, conforme Andwig et al (2000) têm desenvolvido estudos sobre o fenômeno da corrupção, como as Ciências Políticas, a Antropologia, o Direito e a Economia.
Por ser um tema amplo e para possibilitar seu estudo, Del Monte e Papagni (2001) dividiram as causas da corrupção em três grandes categorias: econômicas, políticas e culturais. As econômicas estão vinculadas principalmente à obtenção de vantagens financeiras ilegais por parte dos agentes envolvidos. As causas políticas estão diretamente associadas ao poder político dos agentes envolvidos e à sua influência para a alocação dos recursos públicos na região de sua base eleitoral com a finalidade de obtenção de apoio (votos). Já nas causas culturais, a corrupção está ligada a crenças, religião predominante, idéias, influência dos meios de comunicação e comportamento social, ou, ainda, ao modo como uma sociedade tolera tanto ela como os agentes corruptos.
A abordagem sobre corrupção governamental, por vezes, confunde-se com a de corrupção burocrática, mas a principal diferença é que a governamental ocorre exclusivamente no setor público, enquanto a burocrática está voltada principalmente para o estudo do comportamento dos agentes e dos cenários possíveis para a sua prática nos setores público e privado, tendo como base principal a análise microeconômica.
Para Johnson (1975), existe corrupção governamental se há desvio das receitas
governamentais e do fluxo de renda nacional para aumentar a riqueza privada de membros do governo, quando a estes não é conferido esse direito.
Diversos autores elaboraram definições para a corrupção burocrática que também se aplicam à corrupção governamental, e, dentre eles, destacam-se:
- Macrae (1982), que define o ato como sendo uma troca particular de favores, na qual existe a influência dos agentes envolvidos na alocação dos recursos públicos, caracterizando abuso no uso de responsabilidades públicas para fins privados;
- Shleifer e Vishny (1993) que a definem como venda ilegal de propriedade pública para a obtenção de vantagens particulares; e
- Andwig (2000) que a caracteriza como sendo aquela em que o comportamento do agente público se desvia das obrigações formais do cargo para obter de vantagens pessoais, como recursos financeiros, ou status.
O Código Penal Brasileiro também classifica a corrupção governamental como delito no título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública, que podem ocorrer de duas formas:
- crimes cometidos por funcionário público contra a administração em geral, que configuram a corrupção passiva; e,
- crimes cometidos por particular contra a administração em geral, que caracterizam a corrupção ativa.
De acordo com os conceitos e definições apresentadas, pode-se definir a corrupção governamental como o uso ilegal, por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados, do poder discricionário, político e financeiro de organismos ou agências governamentais. Esse uso ilegal tem por objetivo transferir de maneira criminosa pública ou privada para determinados indivíduos ou grupos ligados por laços de interesse comum. O resultado desse ato ilícito pode ser medido pelo dano causado ao Erário com a má aplicação, desvio ou apropriação indevida de recursos públicos.
Referências:
ANDWIG, Jens Chr.; FJELDSTAD, Odd-Helge; AMUNDSEN, Inge; SISSENER, Tone e SOREIDE, Tina, Research on corruption: a policy oriented survey. NORAD, 2000.
BRASIL, , Código Penal, Decreto-Lei nº. 2.848, de 7/12/1940.
DEL MONTE A., E. PAPAGNI, Public Expenditure, Corruption and Economic Growth: the Case of Italy, European Journal of Political Economy, nº.17, 2001.
JOHNSON, Omotunde E. G., An Economic Analysis of Corrupt Government, With
Special Application to Less Developed Countries. Kyklos, vol.28, 1975, fasc.1, p.47-61., 1975.
MACRAE, John, Underdevelopment and the Economics of Corruption: a Game Theory Approach. World Development, vol.10, n° 8, p.677-687, 1982.
MACIEL, Felipe G., O Controle da Corrupção no Brasil, Monografia apresentada no I Concurso de Monografias e Redações da Controladoria Geral da União, 2005.
SILVA, Marcos Fernandes Gonçalves da; GARCIA, Fernando e BANDEIRA, Andréa Câmara. How does Corruption Hurt Growth? Evidences about the Effects of Corruption on Factors Productivity and per capita Income, 2001, extraído de www.transparencia.org.br, set/2009.
SHLEIFER, A. e VISHNY, Robert W. Corruption. Quartely Journal of Economics, CVIII, p.599-617, 1993.
TANZI, Vito. Corruption Around the World: Causes, Consequences, Scope and Cures. IMF Staff Paper, 45 (4), p.559-594, 1998.
TREISMAN, Daniel, The Causes of Corruption: a Cross-National Study, Journal of Public Economics, n.76, pp. 399-457, 2000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário