terça-feira, 8 de junho de 2010

O Combate à Corrupção Governamental - A Convenção Sobre o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais

A Convenção Sobre o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, resultou, em 1994, no primeiro acordo multilateral relacionado ao combate do suborno de servidores estrangeiros. No Brasil, a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº. 3.678, de 30 de novembro de 2000, e teve como principal objetivo desenvolver ações para combater e prevenir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais. A partir da Convenção da OCDE, foi criado o 10º Princípio do Pacto Global (PG).

O PG trazia inicialmente, nove princípios, relacionados à responsabilidade social das empresas nas áreas de direitos humanos, trabalho e meio ambiente, sendo incorporado o 10º Princípio, especificamente contra a corrupção, determinando que as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, envolvendo três elementos essenciais:

- internos – desenvolver políticas e programas anticorrupção aos procedimentos da organização;

- externos – compartilhar experiências e melhores práticas na área de integridade empresarial para possa ser disseminado em outras organizações; e,

- coletivos – promover parcerias a fim de alcançar mais resultados com menos gastos.

Referências:

BRASIL, Convenção OCDE, em http://www.cgu.gov.br/ocde, acessado em dezembro de 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário