A Convenção Sobre o Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, resultou, em 1994, no primeiro acordo multilateral relacionado ao combate do suborno de servidores estrangeiros. No Brasil, a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº. 3.678, de 30 de novembro de 2000, e teve como principal objetivo desenvolver ações para combater e prevenir a corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais. A partir da Convenção da OCDE, foi criado o 10º Princípio do Pacto Global (PG).
O PG trazia inicialmente, nove princípios, relacionados à responsabilidade social das empresas nas áreas de direitos humanos, trabalho e meio ambiente, sendo incorporado o 10º Princípio, especificamente contra a corrupção, determinando que as empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, envolvendo três elementos essenciais:
- internos – desenvolver políticas e programas anticorrupção aos procedimentos da organização;
- externos – compartilhar experiências e melhores práticas na área de integridade empresarial para possa ser disseminado em outras organizações; e,
- coletivos – promover parcerias a fim de alcançar mais resultados com menos gastos.
BRASIL, Convenção OCDE, em http://www.cgu.gov.br/ocde, acessado em dezembro de 2009.
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